Os termos aqui elencados fazem parte dos Termos de Uso do portal Imóveis em Itajaí, que podem ser conferidos aqui.
Para a presente Políticas
de Anúncios, fica estabelecidos as regras para os anúncios e assinaturas de
planos no portal.
1. Das definições
Para fins desta política, entende-se por:
ANÚNCIOS: Os meios
de divulgação de uma empresa, produto ou serviço no portal, que são os banners,
pop-up e artigos patrocinados no blog.
ANUNCIANTE: É a pessoa
física ou jurídica que vincula um dos tipos de anúncios existentes no portal.
ASSINATURAS: As
assinaturas referem-se à contratação por parte de imobiliárias e corretores de
imóveis, de um dos quatro planos ofertados no portal, independentemente de sua
periodicidade. As periodicidades são divididas de duas maneiras: A de curto
prazo e as de longo prazo. A de curto prazo, é a da periodicidade mensal,
enquanto as de longo prazos, são referentes a periodicidade trimestral, semestral
e anual.
ASSINANTES: São as
imobiliárias e os corretores de imóveis que assinam um dos planos do portal.
2.
Dos tipos
de anúncios
As tipologias de anúncios no portal são:
2.1. Banners: São os anúncios realizados
mediante uma imagem/arte (png ou jpg), com diferentes dimensões e localizações
pelo portal. Também contempla a inserção de um link para direcionamento externo
ao portal, como o site ou rede social do ANUNCIANTE. A exposição do banner de cada anunciante será aleatória,
conferindo igualdade de condições entre todos.
2.2. Pop-up: Imagem/arte situada na página
principal do portal com ?delay? (atraso) de 5s (cinco segundos). Sempre que o
visitante mudar de página do portal e retornar à página principal, o Pop-up
aparecerá novamente. Também pode conter link para direcionamento externo ao
portal, como o site ou rede social do ANUNCIANTE. A periodicidade máxima do Pop-up
para sua contratação é de 10 (dez dias).
2.3. Artigos patrocinados para o blog: São textos
que versem sobre determinado assunto relacionados a uma das categorias do
portal, que serão exibidos permanentemente (sem prazo de expiração). Pode
conter imagens, e todo seu conteúdo é de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE,
e que este, deverá enviar ao portal pelo e-mail: [email protected], para a
equipe realizar a montagem (com os conteúdos fornecidos pelo ANUNCIANTE), e
publicá-lo no portal.
2.4. A publicação
do artigo no portal será precedida da aprovação prévia do ANUNCIANTE, sendo que
após sua aprovação, o artigo não mais será editado, considerando-se, portanto,
como definitivo.
3.
Das
localizações, dimensões, formatos, periodicidades e valores dos banners
3.1.
A critério do portal, as localizações dimensões,
formatos, periodicidades e valores dos banners, podem sofrer alterações. Por
esta razão, interessados deverão solicitar essas informações pelo e-mail: [email protected]
4.
Das
quantidades de banners (ANUNCIANTES) por localização
4.1. Cada
posição de banner, ou seja, página e suas localizações nas páginas, terão a
quantidade máxima de 5 (cinco) ANUNCIANTES, conforme critério do portal.
5. Da exclusividade de uso de banner
5.1. Em caráter
extraordinário, e dependendo da disponibilidade, poderá ser concedido a
ASSINANTE único, o uso exclusivo das quantidades de banners previstas por
posição, mediante de negociação de valor diferenciado ao praticado
correntemente pelos banners da posição.
6. Das formas de
pagamento dos anúncios
6.1. Para o
pagamento dos anúncios (banners, pop-up e artigos patrocinados), será possível via
PIX (preferencialmente), boleto bancário e cartão de crédito.
6.2. Para
contratações periodicidades de curto prazo (mensal), a forma única de
pagamento, é via PIX. Nas demais periodicidades (de longo prazo), todas as
formas citadas anteriormente, serão permitidas.
6.3. No caso de
parcelamentos de valores no cartão de crédito, valerá as regras de cada
operadora de cartão.
7. Da recorrência dos
pagamentos
7.1. Todos os pagamentos
dos anúncios e assinaturas, independentemente de suas periodicidades, são
recorrentes.
8. Da fidelidade
de contratação
8.1. Não há
fidelidade de contratação de anúncios ou assinaturas.
8.2. Caso o
ANUNCIANTE ou ASSINANTE cessar com eventuais pagamentos firmados, os serviços
contratados serão automaticamente interrompidos.
8.3. Para cessar
a recorrência de posteriores cobranças após a cessão de pagamentos, o
ANUNCIANTE ou ASSINANTE deverá solicitar seu encerramento pelo e-mail: [email protected]
9. Dos anúncios gratuitos
9.1. No ?guia? de
categorias dos ?Prestadores de Serviços?, situado no menu do portal e em seu
rodapé, será possível a inserção de anúncios gratuitos no portal, dentro das
categorias disponibilizadas.
9.2. Esses
ANUNCIANTES, deverão inserir as informações contidas no formulário de cadastro,
e estes cadastros serão remetidos à equipe do portal para conferência,
aprovação e publicação no portal.
9.3. Os
ANUNCIANTES poderão, sempre que desejarem, editar seus anúncios.
10. Das assinaturas
10.1.
As assinaturas, modalidade exclusiva às imobiliárias e
corretores de imóveis, permite que os ANUNCIANTES exportem a partir de seus
CRMs, seus imóveis para serem divulgados no portal.
10.2.
A quantidade de imóveis, variam de acordo com o plano
de assinatura contratado, bem como as quantidades de ?super-destaques? e de ?destaques?,
especificados no plano contratado.
10.3.
Os imóveis em ?super-destaques?, serão expostos na
página principal do portal e nos primeiros resultados das buscas, com exposição
aleatória para que haja igualdade de condições entre todos os assinantes.
10.4.
Os imóveis em ?destaques, serão apresentados na sequência
dos ?super-destaques?, com exposição aleatória para que haja igualdade de
condições entre todos os assinantes.
11.
Da
integração entre CRMs com o portal Imóveis em Itajaí
11.1. O portal Imóveis em Itajaí, por ser um portal
recente no mercado, ainda não se encontra integrado com os diversos CRMs
existentes no Brasil.
11.2. No entanto,
caso algum ASSINANTE seja usuário de algum CRM que ainda não esteja integrado
ao portal Imóveis em Itajaí, este
deverá fazer uso dos arquivos XML referente ao Viva Real, pois o Imóveis
em Itajaí foi desenvolvido com a mesma tecnologia, e tendo diversos
ASSINANTES usuários do portal assim procedendo, até que o Imóveis em Itajaí possa ter seu XML próprio em todos os CRMs.
11.3. O portal Imóveis em Itajaí, como citado acima,
foi desenvolvido com a mesma tecnologia do Viva
Real, logo, cada CRM deverá atender as regras do portal para a
efetivação das integrações, e não o contrário.
11.4. A leitura
dos arquivos XML entre o Imóveis em
Itajaí com os diversos CRMs, acontece diariamente às 00h:00m.
11.5. Eventualmente,
em alguns casos, a propagação das informações das leituras dos arquivos XML,
pode levar até 18h após suas leituras.
11.6. Caso o
ASSINANTE perceba que seus imóveis não atualizaram em seu painel administrativo
no Imóveis em Itajaí dentro do
citado prazo, este dever entrar em contato com o portal pelo e-mail: [email protected]
relatando a questão.
12.
Dos valores
dos anúncios e das assinaturas
12.1.
Para consultas de valores de anúncios, bem como suas
disponibilidades: [email protected]
12.2. Quanto às assinaturas, os planos com seus respectivos valores se encontram aqui.
13.
Da mudança
de planos (upgrade e downgrade)
13.1.
É possível um ANUNCIANTE ou ASSINANTE realizar mudança
de plano, em relação à periodicidade e valor.
13.2.
Migrar de um plano menor para um plano maior, denomina-se upgrade. Ao contrário, downgrade.
13.3.
Em ambos os casos, ANUNCIANTE ou ASSINANTE que desejar
realizar upgrade ou downgrade de seu plano, o deverá solicitar pelo e-mail:
[email protected]
para o recálculo de valores, conforme cada caso.
13.4.
Para o ?upgrade? de plano em curso, será calculado o
valor a ser pago de diferença com base nos valores que estiverem sendo praticados
na ocasião, proporcionalmente com o número de meses faltantes da periodicidade escolhida.
13.5.
Para o downgrade, não será realizado estorno de
pagamentos, apenas periodicidades e conteúdo de planos.
14. Dos contatos para contratação, comprovação de
pagamentos, envios de materiais e solicitação de suporte
14.1.
Para a contratação de anúncios ou assinaturas: [email protected]
14.2.
Para comprovação de pagamentos e/ou recálculo de ?upgrades e downgrades: [email protected]
14.3.
Para envio de materiais (imagens/artes e/ou materiais
para o artigo patrocinado do blog): [email protected]
14.4.
Para solicitação de suporte: [email protected]
15.
Da emissão
de Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e
15.1.
Para todo tipo de contratação, seja um anúncio ou uma assinatura,
será emitida a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, ao contratante.
16. Das dúvidas e
informações adicionais
16.1.
Em caso de dúvidas quanto a intepretação da presente Políticas de Anúncios ou informações
adicionais aqui não constantes, o ANUNCIANTE e/ou ASSINANTE, deverá entrar em
contato conosco pelo e-mail: [email protected],
registrando sua demanda.
Itajaí (SC), 30 de julho de 2024